PREFEITURA MUNICIPAL DE FÁTIMA
ESCOLA MUNICIPAL SAGRADA FAMÍLIA – NÚCLEO 01
POVOADO CAPIM DURO – FÁTIMA –BA – CEP 48415-000
TEL. (75)3658-6002 Email: emsfamilia@yahoo.com.br
Orkut: emsfba@yahoo.com.br
CNPJ: 03.242.416/0001-04
COMBINADOS DE BOA CONDUTA – 2012
6º ANO A 8ª SÉRIE
Os presentes Combinados de Boa Conduta surgiram em decorrência das necessidades de definir o bom andamento desta Unidade de Ensino, complementando assim o Regimento Escolar.
NORMAS
1. A Escola terá a obrigatoriedade de trabalhar 200 dias letivos, conforme a Lei 9.394/96, diretrizes do Conselho Municipal de Educação – CME e Regimento Unificado do Município de Fátima;
2. O recesso do Feijão será seguido conforme decreto da Prefeitura Municipal de Fátima;
3. Atividades Complementares – AC, em conformidade com a portaria nº 02/002 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deve constar 32 horas obrigatórias. Tendo em vista já datadas para 01/03, 26/04, 24/05, 26/07, 23/08, 27/09; 25/10 e 29/11.
4. Os professores terão a obrigatoriedade de trabalhar 5 aulas diárias pré-estabelecidas em horários específicos de aulas exposto em mural com intervalo de 20 minutos.
5. As aulas terão início no horário matutino às 7h e 30 e término às 12h, assim distribuídos: das 7h30 às 8h20 (1ª aula), 8h20 às 9h10 (2ª aula); 9h10 às 10h (3ª aula), 10h20 às 11h10 (4ª aula) e 11h10 às 12h (5ª aula), ficando 20 minutos de intervalo da 10h às 10h20.
6. As aulas terão início no horário vespertino às 13h e término às 17h20, assim distribuído: das 13h às 13h50(1ª aula), 13h50 às 14h40(2ª aula), 14h40 às 15h30 (3ª aula), 15h50 às 16h35(4ª aula) e 16h35 às 17h20 (5ª aula)- ficando intervalo das 15h30 às 15h50 e última aulas com tempo de 35 minutos cada, em comum acordo com docentes e direção.
7. O portão será aberto às 7h e 20 minutos no horário matutino e às 12h e 50 minutos no turno vespertino, para entrada dos alunos e após permanecerá fechado, inclusive em horário de intervalo.
8. Aos responsáveis pela matrícula, compete a responsabilidade e o compromisso de participar das reuniões, convocadas através de ofício circular, como também o compromisso de fazer com que o estudante cumpra com a tarefa de casa proposta pelo professor.
9. Compete ao professor está com todos os Planos, exigido por esta Instituição, em dia, utilizando na sua praticidade para tal.
10. O Diário de Classe deve permanecer na escola, devidamente preenchido e atualizado. Em hipótese alguma, deverá ser deslocado para casa de professores.
11. Os eventos realizados pelos professores, só serão considerados como atividades letivas se considerados pedagógicos e com presença expressiva de estudantes.
- A avaliação do aproveitamento será expressa através de somatórias conforme Portaria nº 004/2011 e adequada a esta Unidade der Ensino. Lembrando que:
I) 1ª V – Deve ter peso 3,0, a 2ª V= 3,0 e a 3ª V = 4,0 (esta última corresponde a última avaliação da Unidade, a famosa “Prova”)
II) A Recuperação Paralela (RP) tem peso de 4,0.
III) Entre a 3ª V e a RP, prevalece a nota mais alta para o aluno
IV) Todas as notas deverão ser preenchidas com tinta azul, exceto na média, caso esta venha a ser inferior a 5,0.
V) O professor não deve colocar as notas nos diários antes de fazer a Recuperação Paralela.
VI) Aluno que não faz avaliação deve ser traçado (---) o espaço da nota (tinta azul).
VII) Aluno que nada respondeu na avaliação obtém nota 0,0. (não escrever por extenso “ZERO” e sim colocar em algarismo 0,0 (tinta azul).
VIII) Aluno que obtiver na somatória da Unidade nota 5,0 ou acima dessa, não fará recuperação, mesmo ele querendo fazer.
13. Fica em comum acordo, direção e coordenação, estabelecido que o professor deva realizar suas avaliações em até 2 aulas, jamais ultrapassar a esse tempo, seja qual for a disciplina. Fica também combinado, que se por ventura os alunos realizem a avaliação durante 1 aula, as demais aulas seguem normais.
14. A média do bimestre será obtida mediante a soma das notas aproveitadas como avaliação. Vale ressaltar que cada trabalho avaliativo não deve ultrapassar peso de três (3), Exceto a última corresponde a última avaliação da Unidade, a famosa “Prova”.
15. As aulas de recuperação e Avaliação Paralelas, serão trabalhadas no período normal de aula, assinaladas pela Coordenação Pedagógica.
16. Após todo o período letivo, em que o aluno passar por todo o processo avaliativo e não atingir o mínimo de 20 pontos, o aluno terá nova oportunidade de ser aprovado através do provão final, que abrange todo o conteúdo letivo e com peso de valor dez (10). É preciso atingir no mínimo nota cinco (5) para obter a aprovação. É bom frisar que o aluno tem o direito de realizar todas avaliações, mesmo ficando em todas disciplinas. Porém, não atingindo a média em mais de 2 disciplinas, estará automaticamente Reprovado. Não atingindo a média em uma ou duas disciplinas, irá para o Conselho de Classe.
17. Encerrado o ano letivo e cumprido o Calendário Padrão 2012, esta Unidade Escolar dará os resultados finais, por turma, mencionando APROVADO ou REPROVADO.
18. As reuniões oficiais - Atividades Complementares, de Pais e Conselho de Classe, serão lavradas em ata devendo estas ser assinadas pelos professores, coordenadores e demais participantes.
19. Cabe ao professor comunicar à direção incidentes escolares que, pela gravidade requeiram providências especiais.
20. As doceiras devem permanecer na unidade de ensino, somente no período que correspondam ao horário de intervalo. Ficando estabelecido em comum acordo entre direção, coordenação e professores que cheguem 10 minutos antes do intervalo e que deixem a unidade de ensino após sinal de entrada das aulas. Pois há relatos de não rendimentos em sala devido o excesso de merendas adquiridas pelos alunos durante as aulas. FICA VEDADA a venda de chicletes.
CORPO DOCENTE
1. São Direitos do professor:
a) Gozar de respeito da direção, colegas e quantos trabalham nesta Unidade Escolar;
b) Buscar aperfeiçoamentos com especialização ou atualização em instituições nacionais e/ou estrangeiras;
c) Gozar de férias remuneradas;
d) Ter liberdade na formação do plano junto a à escola;
e) Ter autonomia na escolha do método de ensino a ser adotado na formulação das questões adotadas sem ferir as normas pedagógicas e do Regimento Escolar
2. São Deveres do professor:
a) Ser assíduo e pontual;
b) Cumprir o calendário escolar;
c) Manter atualizados os diários de classe;
d) Manter a disciplina em sala de aula;
e) Tratar todos com respeito sem discriminação;
f) Repor as aulas que por ventura venha a faltar;
g) Elaborar os planos anuais e bimestrais da disciplina, área de estudo ou atividade;
h) Fazer diariamente a chamada dos alunos, anotando as faltas e/ou pontilhando as presenças (para as faltas deve-se usar o Inicial da disciplina, por exemplo: o aluno que faltou em Língua Portuguesa = LP. É bom lembrar que não se deve colocar todas as faltas na primeira chamada, pois o aluno poderá faltar na primeira aula, mas assistir as demais); Lembrar ainda que as disciplinas Educação Ambiental e Mídias, por não ser ainda oficializadas, não poderão ser registradas nos diários. Continuam então sendo Prática de Saúde (ao invés de Educação Ambiental) e Prática de escritório (ao invés de Mídias).
i) Não dispensar a classe antes do sinal de término da aula;
j) Colocar o celular em modo silencioso para que não atrapalhe a concentração da classe, em caso de chamada telefônica – que nunca deverá ser atendida dentro da sala de aula, pelo mesmo motivo;
k) Não usar aparelho sonoro em sala de aula – nem mesmo fone de ouvidos – para não dá direito ao aluno também, salvo quando precisar desses aparelhos em aula;
l) Manter os alunos em classe no período da aula;
m) Comunicar sua ausência às aulas ou outras atividades com tempo disponível para se providenciar sua substituição.
3. Fica vedado ao professor:
a) Fazer substituições de aulas por terceiros. Poderá acontecer estas substituições com o quadro docente da Escola e com acordo da coordenação pedagógica.
b) Usar trajes inadequados para aplicação de aulas. Uso de shorts só é aceitável ao professor de Educação Física, quando em suas aulas práticas, caso contrário deve ter o mesmo teor para uso adequado em sala de aula.
CORPO DISCENTE
1. São direitos do aluno:
a) Ser informado sobre o regimento Escolar e Horário das aulas;
b) Ser considerado e valorizado em sua individualização, sem comparação, nem preferência;
c) Ser respeitado em suas convicções religiosas e políticas;
d) Ser atendidos em suas dificuldades;
e) Ser ouvido em suas queixas e reclamações;
f) Participar das aulas de recuperação;
g) Receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos – tendo como prazo Máximo de uma semana;
h) Utilizar-se dos livros da biblioteca, nos termos de regulamento e normas próprias.
2. São deveres do aluno:
a) Comparecer pontualmente, às aulas, avaliações e outras atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela escola;
b) Tratar com civilidade e igualdade os servidores da escola, bem como os colegas;
c) Colaborar na preservação do patrimônio escolar;
d) Respeitar a propriedade alheia;
e) Justificar sua ausência, através da pessoa responsável pela matricula;
f) Comparecer às aulas devidamente uniformizados, podendo usar uniformes de outras escolas sendo esta dentro do núcleo 01.
g) Indenizar os danos causados à unidade escolar e que dê prejuízos tanto para os servidores da escola e para os colegas;
h) Zelar pelo nome da escola e prestigiar as iniciativas da mesma;
i) Escolher um líder que represente a turma diante das solicitações;
j) Colocar o celular em modo silencioso para que não atrapalhe a concentração dos colegas, em caso de chamada telefônica – que nunca deverá ser atendida dentro da sala de aula, pelo mesmo motivo
k) Comparecer as solenidades, festas cívicas e sociais da escola;
l) Devolver todos os livros recebidos ao término do ano letivo – em bom estado, tal qual fora recebido.
3. São vedados ao aluno:
a) Ausentar-se da sala de aula;
b) Ocupar-se durante as aulas de assuntos a ele estranhos;
c) Merendar em sala de aula, seja quaisquer que for a merenda – salvo aquela fornecida pela Unidade de Ensino.
d) Uso de Caixa De Som Usb – Rádio Portátil , independente do tamanho, inclusive em horários de intervalos.
e) Trazer visitas ou parentes que permaneçam em sala de aula.
4. Penalidades que serão aplicadas aos alunos:
a) Advertência verbal, Advertência escrita , Suspensão e Cancelamento da matrícula.
Os atos punitivos serão aplicados exclusivamente pelo Diretor desta Instituição. A pena de suspensão do aluno não o isentará da apresentação dos trabalhos escolares, previamente determinados. O cancelamento da matrícula será aplicado, quando da reincidência do aluno na prática de atos, inteiramente incompatíveis com as normas dos bons costumes, cuja comprovação seja evidenciada, após Inquérito Escolar. A pena do cancelamento da matrícula far-se-á através expedição do documento de transferência. O cancelamento da matrícula será aplicado ao aluno através da expedição da guia de transferência compulsória, após Inquérito Escolar.
Escola Municipal Sagrada Família - Povoado Capim Duro – Fátima-BA, 19 de março de 2012.
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Marcos Rogério Rabelo de Morais (Diretor)
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Carlos César G. Andrade (Coordenador)
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Regina Cássia Santana dos Santos (Líder de Classe -6º Ano A)
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Sandy Vitória Silva Andrade (Vice-Líder de Classe -6º Ano A)
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Stéfane de Jesus Souza Santos (Líder de Classe -6º Ano B)
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Mariana Aparecida dos S. Vieira (Vice-Líder de Classe -6º Ano B)
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Andreza Oliveira Costa (Líder de Classe -6º Ano C)
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Leonardo Rosário Matos (Vice-Líder de Classe -6º Ano C)
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Elayne dos Santos Santana (Líder de Classe -6ª série A)
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Matheus Costa de Abreu (Vice-Líder de Classe -6ª série A)
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Gleyce Felix dos Santos (Líder de Classe -6ª série B)
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Ronivelto Silva de Santana (Vice-Líder de Classe -6ª série B)
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Luana de Jesus Santana (Líder de Classe -6ª série C)
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Ronaldo Silva dos Santos (Vice-Líder de Classe -6ª série C)
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Mariano Andrade Daltro (Líder de Classe -7ª série A)
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Maria Grazieli de Sousa Santos (Vice-Líder de Classe -7ª série A)
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Maria Elisabete Nascimento de Melo (Líder de Classe -7ª série B)
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Abílio Rodrigues dos Santos (Vice-Líder de Classe -7ª série B)
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Tainara de Brito Santos (Líder de Classe -8ª série A)
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Marcos Vinícius Barros Oliveira (Vice-Líder de Classe -8ª série A)
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Vanessa de Jesus Costa (Líder de Classe -8ª série B)
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Gardenia Silva Santos (Vice- Líder de Classe -8ª série B)
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