5ª A 8ª SÉRIE Os presentes Combinados de Boa Conduta surgiu em decorrência das necessidades de definir o bom andamento desta Unidade de Ensino, complementando assim o Regimento Escolar. NORMAS 1. A Escola terá a obrigatoriedade de trabalhar 200 dias letivos, conforme a Lei 9.394/96, diretrizes do Conselho Municipal de Educação – CME e Regimento Unificado do Município de Fátima; 2. O recesso do Feijão está citado em caráter de previsão, ou seja, este recesso será seguido conforme decreto da Prefeitura Municipal de Fátima; 3. Atividades Complementares – AC, em conformidade com a portaria nº 02/002 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deve constar 32 horas obrigatórias. Tendo em vista já datadas após votação na Jornada Pedagógica com docentes para 10/03, 30/04, 28/05, 18/06; 30/07, 27/08, 22/10 e 19/11. 4. Os professores terão a obrigatoriedade de trabalhar 5 aulas diárias pré-estabelecidas em horários específicos de aulas exposto em mural com intervalo de 20 minutos. 5. As aulas terão início no horário matutino às 7h e 30 e término às 12h, assim distribuídos: das 7h30 às 8h20 (1ª aula), 8h20 às 9h10 (2ª aula); 9h10 às 10h (3ª aula), 10h20 às 11h10 (4ª aula) e 11h10 às 12h (5ª aula), ficando 20 minutos de intervalo da 10h às 10h20. 6. As aulas terão início no horário vespertino às 13h e término às 17h20, assim distribuído: das 13h às 13h50(1ª aula), 13h50 às 14h40(2ª aula), 14h40 às 15h30 (3ª aula), 15h50 às 16h35(4ª aula) e 16h35 às 17h20 (5ª aula)- ficando intervalo das 15h30 às 15h50 e última aulas com tempo de 35 minutos cada,em comum acordo com docentes e direção. 7. O portão será aberto às 7h e 20 minutos no horário matutino e às 12h e 50 minutos no turno vespertino, para entrada do alunos e após permanecerá fechado, inclusive em horário de intervalo. 8. Aos responsáveis pela matrícula, compete a responsabilidade e o compromisso de participar das reuniões, convocadas através de oficio circular, como também o compromisso de fazer com que o estudante cumpra com a tarefa de casa proposta pelo professor. 9. Compete ao professor está com todos os Planos, exigido por esta Instituição, em dia, utilizando na sua praticidade para tal. 10. O Diário de Classe deve permanecer na escola, devidamente preenchido e atualizado. Em hipótese alguma, deverá ser deslocado para casa de professores. 11. Os eventos realizados pelos professores, só serão considerados como atividades letivas se considerados pedagógicos e com presença expressiva de estudantes. 12. Os eventos da Escola, tidos como Projetos Efetivos, em comum acordo com docentes são: dia 23/06 – Festa Junina, 10/09 – Desfile Cívico, 27/10 – Feira das Disciplinas e 09/12- Família na Escola. 13. A avaliação do aproveitamento será expressa através de uma escala de zero (0) a dez (10), considerando aprovado o aluno que obtiver vinte pontos no somatório das quatro unidades, o que equivale a média cinco (5). Somatória esta obtida através dos resultados do aluno em provas escritas, testes, trabalhos, argüições, pesquisa individual ou grupal ou outras formas previamente combinada com os alunos. É bom frisar que para cada unidade o professor deve trabalhar no mínimo com Três (3) notas. Sob orientação da Coordenadoria Geral Municipal, fica certo da entrega de uma cópia da prova final de cada unidade de todas as disciplinas ao coordenador desta unidade de Ensino - para fins de organização de portfólios. 14. Fica em comum acordo, direção e coordenação, estabelecido que o professor deva realizar suas avaliações em até 2 aulas, jamais ultrapassar a esse tempo, seja qual for a disciplina. Fica também combinado, que se por ventura os alunos realizem a avaliação durante 1 aula, as demais aulas seguem normais. 15. A média do bimestre será obtida mediante a soma das notas aproveitadas como avaliação divididas pela mesma quantidade de trabalhos avaliativos, ou seja, se o professor utilizar 3 avaliações, a média Será dividida por 3, se 4 por 4 e assim sucessivamente. Vale ressaltar que cada trabalho avaliativo tem peso de zero (0) a dez (10). 16. As aulas de recuperação e Avaliação Paralelas, serão trabalhadas no período normal de aula, assinaladas pela Coordenação Pedagógica. 17. Após todo o período letivo, em que o aluno passar por todo o processo avaliativo e não atingir o mínimo de 20 pontos, o aluno terá nova oportunidade de ser aprovado através do provão final, abrange todo o conteúdo letivo e é preciso atingir no mínimo nota 5 para obter a aprovação. É bom frisar que o aluno tem o direito de realizar todas avaliações, mesmo ficando em todas disciplinas. Porém, não atingindo a média em mais de 2 disciplinas, estará automaticamente Reprovado. Não atingindo a média em uma ou duas disciplinas, irá para o Conselho de Classe. 18. Encerrado o ano letivo e cumprido o Calendário Padrão 2011, esta Unidade Escolar dará os resultados finais, por turma, mencionando APROVADO ou REPROVADO. 19. As reuniões oficiais - Atividades Complementares, de Pais e Conselho de Classe, serão lavradas em ata devendo esta ser assinada pelos professores, coordenadores e demais participantes. 20. Cabe ao professor comunicar à direção incidentes escolares que, pela gravidade requeiram providências especiais. 21. As doceiras devem permanecer na unidade de ensino, somente no período que correspondam a horário de intervalo. Ficando estabelecido em comum acordo entre direção, coordenação e professores que cheguem 10 minutos antes do intervalo e que deixem a unidade de ensino após sinal de entrada das aulas. Pois há relatos de não rendimentos em sala devido o excesso de merendas adquiridas pelos alunos durante as aulas. Fica vedada a venda de chicletes. CORPO DOCENTE 1. São Direitos do professor: a) Gozar de respeito da direção, colegas e quantos trabalham nesta Unidade Escolar; b) Buscar aperfeiçoamentos com especialização ou atualização em instituições nacionais e/ou estrangeiras; c) Gozar de férias remuneradas; d) Ter liberdade na formação do plano junto a à escola; e) Ter autonomia na escolha do método de ensino a ser adotado na formulação das questões adotadas sem ferir as normas pedagógicas e do Regimento Escolar 2. São Deveres do professor: a) Ser assíduo e pontual; b) Cumprir o calendário escolar; c) Manter atualizados os diários de classe; d) Manter a disciplina em sala de aula; e) Tratar todos com respeito sem discriminação; f) Repor as aulas que por ventura venha a faltar; g) Elaborar os planos anuais e bimestrais da disciplina, área de estudo ou atividade; h) Fazer diariamente a chamada dos alunos, anotando as faltas e/ou pontilhando as presenças (para as faltas deve-se usar o Inicial da disciplina, por exemplo: o aluno que faltou em Língua Portuguesa = LP. É bom lembrar que não se deve colocar todas as faltas na primeira chamada, pois o aluno poderá faltar na primeira aula, mas assistir as demais); i) Não dispensar a classe antes do sinal de término da aula; j) Colocar o celular em modo silencioso para que não atrapalhe a concentração da classe, em caso de chamada telefônica – que nunca deverá ser atendida dentro da sala de aula, pelo mesmo motivo; k) Não usar aparelho sonoro em sala de aula – nem mesmo fone de ouvidos – para não dá direito ao aluno também, salvo quando precisar desses aparelhos em aula; l) Manter os alunos em classe no período da aula; m) Comunicar sua ausência às aulas ou outras atividades com tempo disponível para se providenciar sua substituição. 3. Fica vedado ao professor: a) Fazer substituições de aulas por terceiros. Poderá acontecer estas substituições com o quadro docente da Escola e com acordo da coordenação pedagógica. b) Usar trajes inadequados para aplicação de aulas. Uso de shorts e bermudas só é aceitável ao professor de Educação Física, quando em suas aulas práticas, caso contrário deve ter o mesmo teor para uso adequado em sala de aula. CORPO DISCENTE 1. São direitos do aluno: a) Ser informado sobre o regimento Escolar e Horário das aulas; b) Ser considerado e valorizado em sua individualização, sem comparação, nem preferência; c) Ser respeitado em suas convicções religiosas e políticas; d) Ser atendidos em suas dificuldades; e) Ser ouvido em suas queixas e reclamações; f) Participar das aulas de recuperação; g) Receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos – tendo como prazo Máximo de uma semana; h) Utilizar-se dos livros da biblioteca, nos termos de regulamento e normas próprias. 2. São deveres do aluno: a) Comparecer pontualmente, às aulas, avaliações e outras atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela escola; b) Tratar com civilidade e igualdade os servidores da escola, bem como os colegas; c) Colaborar na preservação do patrimônio escolar; d) Respeitar a propriedade alheia; e) Justificar sua ausência, através da pessoa responsável pela matricula; f) Comparecer às aulas devidamente uniformizados, a partir de 04/04/11 – podendo usar uniformes de outras escolas sendo esta dentro do núcleo 01. Para os alunos oitavistas, em comum acordo com direção e coordenação, fica certo de puderem vir com blusas brancas, na falta da farda oficial. g) Indenizar os danos causados à unidade escolar e que dê prejuízos tanto para os servidores da escola e para os colegas; h) Zelar pelo nome da escola e prestigiar as iniciativas da mesma; i) Escolher um líder que represente a turma diante das solicitações; j) Colocar o celular em modo silencioso para que não atrapalhe a concentração dos colegas, em caso de chamada telefônica – que nunca deverá ser atendida dentro da sala de aula, pelo mesmo motivo k) Comparecer as solenidades, festas cívicas e sociais da escola; l) Devolver todos os livros recebidos ao término do ano letivo – em bom estado, tal qual fora recebido. 3. São vedados ao aluno: a) Ausentar-se da sala de aula; b) Ocupar-se durante as aulas de assuntos a ele estranhos; c) Merendar em sala de aula, seja quaisquer que for a merenda – salvo aquela fornecida pela Unidade de Ensino. 4. Penalidades que serão aplicadas aos alunos de acordo com a Lei: a) Advertência verbal , Advertência escrita , Suspensão e Cancelamento da matrícula. Os atos punitivos serão aplicados exclusivamente pelo Diretor desta Instituição. A pena de suspensão do aluno não o isentará da apresentação dos trabalhos escolares, previamente determinados. O cancelamento da matrícula será aplicado, quando da reincidência do aluno na prática de atos, inteiramente incompatíveis com as normas dos bons costumes, cuja comprovação seja evidenciada, após Inquérito Escolar. A pena do cancelamento da matrícula far-se-á através expedição do documento de transferência. O cancelamento da matrícula será aplicado ao aluno através da expedição da guia de transferência compulsória, após Inquérito Escolar. Escola Municipal Sagrada Família - Povoado Capim Duro – Fátima-BA, 15 de março de 2011. Marcos Rogério Rabelo de Moraes (Diretor)_________________ Carlos César G. Andrade (Coordenador)________________________________ Rayane Santos Andrade (Líder de Classe -5ª A) __________________________ José Cleiton Silva Andrade (Líder de Classe -5ª B) ________________________ Luana de Jesus Santana (Líder de Classe -5ª C) __________________________ Carina Daltro Costa (Líder de Classe -6ª A) _____________________________ Isabela Oliveira Souza (Líder de Classe -6ª B)____________________________ Josefa Érica Santana dos Santos (Líder de Classe -7ª A)____________________ Vanessa de Jesus Costa (Líder de Classe -7ª B)___________________________ Ticiane Santos da Costa (Líder de Classe -8ª A)___________________________ Maria Nazaré da Costa Menezes (Líder de Classe -8ªB)_____________________ Eridalto Francisco dos Santos(Líder de Classe –EJA) _______________________ |
EQUIPE GESTORA DA SAGRADA FAMÍLIA (2012) DIRETOR- MARCOS ROGÉRIO RABELO DE MORAIS --- VICE-DIRETORES - GENIVALDA ANDRADE DE SANTANA E ELENILDA DE ANDRADE SOUSA COSTA --- COORDENADORES PEDAGÓGICOS - CARLOS CÉSAR G. ANDRADE E JOSEFA LUCIVAN SANTANA OLIVEIRA --- SECRETÁRIA ESCOLAR - ANA PAULA DE JESUS ANDRADE
sexta-feira, 18 de março de 2011
SAGRADA FAMÍLIA LANÇA COMBINADOS PARA MELHORAR DESEMPENHO DO ALUNADO
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